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Rio Branco - POA - RS
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SOBRE AVALIAÇÕES ATUARIAIS

Forma de Atuação

1. Execução de AVALIAÇÃO ATUARIAL, com a finalidade de avaliar ou reavaliar o sistema de custeio e as respectivas provisões técnicas do REGIME DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, com base na Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, na Lei 9.717 de 27.11.98 e alterações, e na Portaria 4.992 de 15.02.99 com as alterações da Portaria 7.796 de 28.08.2000, retificada em 31.08.2000, bem como nas demais alterações legais pertinentes ao assunto.

2. Além da legislação federal, o estudo técnico considera o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral, o Plano de Carreira do Magistério, bem como a Lei de Criação do Regime de Previdência e suas alterações até o presente momento (se houver), objetivando calcular o montante de recursos necessários para garantir o Regime Próprio de Previdência em função dos benefícios e avanços de remunerações previstos na legislação municipal.

3. O trabalho inclui, além de laudo de Avaliação Atuarial, planilha contendo as projeções de receitas e despesas, de acordo com o determinado pela Portaria do MPAS Nº 4992/99 7796/00 e suas atualizações.

Apoio Administrativo, Jurídico e Contábil

1. Assessoramento complementar, de ordem administrativa, jurídica e contábil, objetivando auxiliar a Administração Municipal na implantação ou reformulação do REGIME DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, bem como acompanhar as determinações do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério da Previdência e Assistência Social, no que se tratar de matéria legal relativa aos regimes próprios previdenciários.

2. O trabalho poderá ser prestado diretamente no escritório da proponente, sito na Rua Casemiro de Abreu, 347, em Porto Alegre (RS), pessoalmente ou por telefone, por profissionais devidamente habilitados e detentores de registro junto a seus respectivos órgãos de classe: Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA, Conselho Regional de Administração - CRA, Conselho Regional de Contabilidade - CRC e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com a possibilidade de visitas ao município, previamente programadas, constando de:

2.1 Orientação acerca das modificações legais que possam surgir em decorrência da realização da AVALIAÇÃO ATUARIAL.

2.2 Orientação para preenchimento dos relatórios anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dizem respeito às avaliações atuariais e regime próprio de previdência municipal.

2.3 Orientação técnica sobre o direcionamento de aplicações do saldo disponível no mercado financeiro.

2.4 Orientação sobre a escrituração contábil dos lançamentos relativos às receitas e despesas do regime de previdência próprio.

2.5 Demais esclarecimentos administrativos, jurídicos e contábeis que se fizerem necessários.

Registro Individualizado de Contribuições

Sistema informatizado para o REGISTRO INDIVIDUALIZADO DE CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E ENTE ESTATAL, incluindo:

1. Fornecimento de programa de informática específico para o registro individualizado das contribuições, de acordo com o que determina a Portaria do MPAS Nº 4992/99, com redação dada pela Portaria do MPAS Nº 7796/00.

2. Entrega de Manual de Utilização e parâmetros do sistema para que possibilite a busca de dados do sistema de folha de pagamento existente no município, através de arquivo de importação ou automático, para o banco de dados do novo programa.

3. Suporte técnico para instalação do referido programa e acompanhamento durante o primeiro mês de instalação, através de atendimento por telefone ou na sede da empresa.

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