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CORPO DE BOMBEIROS
Estado de Santa CatarinaInscrição
Avaliações Atuariais
Forma de Atuação
1. Execução de AVALIAÇÃO ATUARIAL, com a finalidade de avaliar ou reavaliar o sistema de custeio e as respectivas provisões técnicas do REGIME DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, com base na Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, na Lei 9.717 de 27.11.98 e alterações, e na Portaria 4.992 de 15.02.99 com as alterações da Portaria 7.796 de 28.08.2000, retificada em 31.08.2000, bem como nas demais alterações legais pertinentes ao assunto.
2. Além da legislação federal, o estudo técnico considera o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral, o Plano de Carreira do Magistério, bem como a Lei de Criação do Regime de Previdência e suas alterações até o presente momento (se houver), objetivando calcular o montante de recursos necessários para garantir o Regime Próprio de Previdência em função dos benefícios e avanços de remunerações previstos na legislação municipal.
3. O trabalho inclui, além de laudo de Avaliação Atuarial, planilha contendo as projeções de receitas e despesas, de acordo com o determinado pela Portaria do MPAS Nº 4992/99 7796/00 e suas atualizações.
Apoio Administrativo, Jurídico e Contábil
1. Assessoramento complementar, de ordem administrativa, jurídica e contábil, objetivando auxiliar a Administração Municipal na implantação ou reformulação do REGIME DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, bem como acompanhar as determinações do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério da Previdência e Assistência Social, no que se tratar de matéria legal relativa aos regimes próprios previdenciários.
2. O trabalho poderá ser prestado diretamente no escritório da proponente, sito na Rua Casemiro de Abreu, 347, em Porto Alegre (RS), pessoalmente ou por telefone, por profissionais devidamente habilitados e detentores de registro junto a seus respectivos órgãos de classe: Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA, Conselho Regional de Administração - CRA, Conselho Regional de Contabilidade - CRC e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com a possibilidade de visitas ao município, previamente programadas, constando de:
- 2.1 Orientação acerca das modificações legais que possam surgir em decorrência da realização da AVALIAÇÃO ATUARIAL.
- 2.2 Orientação para preenchimento dos relatórios anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dizem respeito às avaliações atuariais e regime próprio de previdência municipal.
- 2.3 Orientação técnica sobre o direcionamento de aplicações do saldo disponível no mercado financeiro.
- 2.4 Orientação sobre a escrituração contábil dos lançamentos relativos às receitas e despesas do regime de previdência próprio.
- 2.5 Demais esclarecimentos administrativos, jurídicos e contábeis que se fizerem necessários.
Registro Individualizado de Contribuições
Sistema informatizado para o REGISTRO INDIVIDUALIZADO DE CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E ENTE ESTATAL, incluindo:
1. Fornecimento de programa de informática específico para o registro individualizado das contribuições, de acordo com o que determina a Portaria do MPAS Nº 4992/99, com redação dada pela Portaria do MPAS Nº 7796/00.
2. Entrega de Manual de Utilização e parâmetros do sistema para que possibilite a busca de dados do sistema de folha de pagamento existente no município, através de arquivo de importação ou automático, para o banco de dados do novo programa.
3. Suporte técnico para instalação do referido programa e acompanhamento durante o primeiro mês de instalação, através de atendimento por telefone ou na sede da empresa.



